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LEI Nº 9.643, de 26 de maio de 1998

Isenta do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados partes e peças destinadas industrialização de bens de informática a serem adquiridos pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE.

O endereço do link é: http://www.mct.gov.br/index.php/content/view/5137.html