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LEI Nº 9.359, de 12 de dezembro de 1996

Isenta do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados bens de informática, destinados à coleta eletrônica de votos, fornecidos diretamente ao Tribunal Superior Eleitoral.

O endereço do link é: http://www.mct.gov.br/index.php/content/view/5240.html