LEI Nº 9.359, de 12 de dezembro de 1996
Isenta do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados bens de informática, destinados à coleta eletrônica de votos, fornecidos diretamente ao Tribunal Superior Eleitoral.
O endereço do link é: http://www.mct.gov.br/index.php/content/view/5240.html